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Abertas as inscrições para o II CBCJE
Teclado

Nesta segunda edição evento reunirá integrantes de carreiras jurídicas, estudantes de direito e advogados privados

Postado em: 30/03/2010 23:49 | 2 comentários


Estão abertas as inscrições online para o II Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado (II CBCJE). O evento será realizado em Brasília/DF entre os dias 6 e 9 de julho próximos e a expectativa de público é de 2.500 participantes, dos quais 1.250 serão integrantes das carreiras da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública, das Polícias Judiciárias, entre outros.

Nesta segunda edição, o II CBCJE também receberá as inscrições de integrantes da advocacia privada e acadêmicos de Direito.

Para fazer a inscrição, acesse aqui.

Lembre-se: é preciso preencher um cadastro antes de se inscrever, preencha aqui.

O investimento para inscrições feitas até o dia 31 de março é de R$ 600 (seiscentos reais); até o dia 30 de abril, R$ 700 (setecentos reais); até o dia 31 de maio, R$ 800 (oitocentos reais); e a partir do dia 1º de junho, R$ 1.000 (mil reais).






Comentários (2)

Marcelo (aproximadamente 1 ano átras)

» E como serão feitas as inscrições?

Carlos Henrique de Souza Viegas (aproximadamente 1 ano átras)

» Haverá discussão sobre o exercício da da advocacia privada pelo membros das carreiras juridicas de Estado de natureza liberal(AGU e Proc dos Estados e Municipios). Haverá uma reflexão sobre a qualidade do advogado público na medida em que exerce lidimamente o seu mister liberal e democrático da sua classe/categoria? a militancia forense é a forja da consciência crítica e cidadã que ajuda em muito ao agente público reconhecer-se cidadão e contribuinte, colega de profissão daqueles que buscam pelo seu serviço e desempenho mmelhorar a Justiça. Poder-se-iam discutir os naturais impedimentos(União, Estados, Municípios, Autarquias e AgÊncias etc..) e condições deste exercício. Me parece que esta questão é fechada a toda e qqr discussão a respeito, ou não? vale lembrar que, para além da vedação profissional, não ocupamos o quinto constitucional e não partlhamos sequer os honorários do nosso trabalho. Muito obrigado pela atenção. Carlos Henrique de Souza Viegas

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