Dia 08 - Oficina 1 - Texto-base do Coordenador da Oficina O desafio entre público e privado na determinação das políticas públicas de telecomunicações
II CONGRESSO BRASILEIRO DAS CARREIRAS JURÍDICAS DE
ESTADO
Data: 08 de julho de 2010
OFICINA 2.
O DESAFIO ENTRE PÚBLICO E PRIVADO NA DETERMINAÇÃO DAS
POLÍTICAS PÚBLICAS DE TELECOMUNICAÇÕES[1]
Gustavo Fleichman – Coordenador
Advogado. Secretário-geral da Telefonica Brasil
O texto a seguir expressa o
pensamento do autor não representando posição da empresa na qual atua.
1. Introdução – Conceito de Política Pública:
Essas linhas são
apenas pensamentos e indagações que resolvi escrever acerca do que entendo ser o
papel de cada um dos entes públicos e privados, na determinação das políticas
para o setor das telecomunicações, e na sua execução.
Do tema proposto
para a oficina concluí que é preciso antes de tudo entender o que são “Políticas
Públicas” e como essas se desenvolvem. Para a construção desse entendimento
utilizei-me do texto “Metodologia de Análise de Políticas Públicas” publicado
na página http://www.oei.es/salactsi/rdagnino1.htm
da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, Ciência e Cultura.
Vale a leitura desse texto.
Dentre as
passagens que me parecem importantes, destaco as seguintes:
“2.1. O conceito de política
EASTON (1953, p. 130) considera “uma
política (policy) uma teia de decisões que alocam valor”. Mais especificamente,
JENKINS (1978, p. 15) vê política como um ”conjunto de decisões
interrelacionadas, concernindo à seleção de metas e aos meios para alcançá-las,
dentro de uma situação especificada”.
Segundo HECLO (1972, p. 84-85), o
conceito de política (policy) não é “auto-evidente”. Ele sugere que “uma
política pode ser considerada como um curso de uma ação ou inação (ou
“não-ação”), mais do que decisões ou ações específicas”.
WILDAVSKY (1979, p. 387) lembra que o
termo política é usado para referir-se a um processo de tomada de decisões,
mas, também, ao produto desse processo.
HAM e HILL (1993, p. 13) analisam as
“implicações do fato de que a política envolve antes um curso de ação ou uma
teia de decisões que uma decisão”, destacando aspectos como:
1.“há uma rede de decisões de
considerável complexidade;
2.há uma série de decisões
que, tomadas em seu conjunto, encerram mais ou menos o que é a política;
3.políticas mudam com o
passar do tempo e, em conseqüência, o término de uma política é uma tarefa
difícil;
4.o estudo de políticas deve
deter-se, também, no exame de não-decisões”.
Os autores colocam, ainda, que o estudo
de não-decisões tem adquirido importância crescente nos últimos anos.
Uma forma de resumir as características
do conceito é dada por estes três elementos:
1.uma teia de decisões e
ações que alocam (implementam) valores;
2.uma instância que, uma vez
articulada, vai conformando o contexto no qual uma sucessão de decisões futuras
serão tomadas;
3.algo que envolve uma teia
de decisões ou o desenvolvimento de ações no tempo, mais do que uma decisão
única localizada no tempo.
A compreensão do que vem a ser política pública é
fundamental para a seqüência do debate. E entre todas as definições que conheço,
a atribuição de valor é ponto essencial. Valor que orientará decisões futuras e
que trará desenvolvimento à sociedade.
Pela importância dessas decisões, definir o processo de
elaboração das políticas públicas é um dos pontos mais importantes para a
legitimação social dessas medidas. O mesmo texto citado traz alguns trechos
sobre este processo e destaco o seguinte:
“6.3 O processo de Elaboração de
Políticas Públicas e os modelos de análise
Para terminar esta extensa seção, a
segunda que trata do tema da formulação da política, parece conveniente
apresentar um resumo sobre o processo de Elaboração de Políticas Públicas. Ele
costuma ser dividido em três fases sucessivas – Formulação, Implementação
e Avaliação – que conformam um ciclo que se realimenta.
A política é, primeiramente, formulada.
Isto é, concebida no âmbito de um processo decisório pelos “tomadores de
decisão” que pode ser democrático e participativo ou autoritário e “de
gabinete”; de “baixo para cima” ou de “cima para baixo”; de tipo racional e
planejado ou incremental e mediante o ajuste mútuo entre os atores
intervenientes; com ou sem manipulação e controle da agenda dos atores com
maior poder; detalhadamente definida ou deixada propositadamente incompleta
para “ver se cola” e como é que fica “na prática”. Dependendo principalmente do
grau de racionalidade do processo decisório, a fase de Formulação pode
contemplar etapas como pesquisa do assunto, filtragem do assunto, prospectiva,
explicitação de valores e objetivos globais
Depois de formulada, inicia-se a
Implementação da política, mediante os órgãos e mecanismos existentes ou
especialmente criados, pelos burocratas. Dependendo sobretudo do grau de
definição da política, eles exercem seu poder discricionário – variável
principalmente segundo o nível em que se encontram na hierarquia –
adaptando a política formulada à realidade da relação Estado-sociedade e das
regras de formação do poder econômico e político que estas impõem ao jogo entre
os atores sociais.
Finalmente, ocorre a Avaliação da
política, quando os resultados - entendidos como produtos e metas definidos e
esperados num âmbito mais restrito - e impactos - entendidos como produtos
sobre um contexto mais amplo e muitas vezes não esperados ou desejados –
decorrentes de sua Implementação são comparados com o planejado. Ou, no limite,
quando a Formulação se dá de forma totalmente incremental, aprovados através de
um critério de satisfação dos interesses dos atores envolvidos. É o grau de
racionalidade da fase de Formulação e o estilo de Implementação o que define
como irá ocorrer a Avaliação. No extremo racional, em que existe uma
intencionalidade da mudança de um determinado sistema, a Avaliação é condição
necessária. É através dela que o trânsito do sistema de uma situação inicial a
uma outra situação, tida como desejada, pode ser promovida. É a Avaliação que
aponta as direções de mudança e as ações a serem implementadas num momento
ulterior. Após a implementação dessas, e a avaliação dos resultados alcançados
é que, iterativamente, serão propostas novas ações que levarão o sistema a
aproximar-se do cenário desejado.
Pode-se sintetizar a discussão colocada
nesta seção dizendo que a associação entre incrementalismo e sociedades plurais
e entre racionalismo e sociedades totalitárias é falsa (Etzioni). E que, muito
importante, é necessário resgatar a questão central acerca do que significa o
racionalismo em sociedades democráticas. Uma coisa é tentar definir os
objetivos de uma determinada sociedade de uma forma racional. Outra é procurar
implementar os objetivos democraticamente estabelecidos através de um modelo
racional.”
Qualquer que
seja o processo de elaboração da política pública, sua legitimação democrática
é ponto necessário para que se obtenha sucesso em sua implementação e se
alcance o valor desejado à sociedade.
Por fim, não se
deve misturar elaboração de política com sua execução. Preparar o modelo de execução é por si só
um complexo trabalho que mistura detalhado conhecimento técnico e sensibilidade
política.
2. Política Pública de Telecomunicações no Brasil
A política
pública de telecomunicações no Brasil está baseada numa série de dispositivos,
constitucionais e infraconstitucionais, claramente ordenados e hierarquizados
de forma a orientar os agentes do setor, sejam eles públicos ou privados, sendo
que na própria Constituição Federal podemos encontrar uma orientação inicial sobre
a política de telecomunicações no Brasil.
Segundo o inciso
XI do art. 21 da Constituição Federal (conforme redação dada pela Emenda
Constitucional 8/95), os serviços de telecomunicações podem ser explorados
diretamente pelo Estado Brasileiro ou entregues à exploração privada, “nos
termos da Lei que disporá sobre a organização dos serviços, criação de órgão
regulador e outros aspectos institucionais”. Além desta disposição
constitucional encontramos importantes referências na Carta Magna para o exame
da questão, quais sejam:
1.Art. 22, IV - atribui
competência exclusiva à União legislar sobre este serviço;
2.Art. 48, XII – atribui ao
Congresso Nacional a competência para dispor sobre matéria de Telecomunicações
e Radiodifusão.
Esses
dispositivos constitucionais têm natureza política na medida em que atribuem
prioridade e importância ao serviço que recebe um atributo de bem público,
direito da sociedade que, por isso mesmo, deve receber a regulação própria do
Estado Brasileiro.
Cumprindo seu
papel, o Congresso Nacional editou, e o Presidente da República sancionou, a
Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT) que dispõe sobre a
organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um
órgão regulador e outros aspectos institucionais.
Também a LGT tem
dispositivos claros de política pública, expressos, principalmente, em seus
artigos iniciais, a exemplo do art. 1° que separa as atribuições do órgão
regulador e do Poder Executivo e Legislativo; dos arts 2°, 3° e 4° que estabelecem
os direitos e deveres do Estado e dos usuários; e dos arts. 5º e 6º que tratam
da definição dos princípios sobre os quais se fundam os serviços e o setor.
É fundamental e
impositivo que as normas de organização dos serviços e os agentes públicos e
privados que atuam no setor submetam-se a todos esses valores e princípios.
3. Desafios no Estabelecimento das Políticas Públicas
do Setor de Telecomunicações.
Considerando que
a determinação das políticas públicas é prerrogativa do Estado, aqui
representado pelo Poder Legislativo (CF inciso XII do art 48 e art 1° da LGT) e
Poder Executivo (art. 1° e 18 da LGT), parece-me que o primeiro desafio é
estabelecer o limite de atuação dos dois poderes nessa tarefa.
O art. 1°
reafirma a competência do Poder Legislativo e aparentemente concede também ao
Poder Executivo a mesma competência, originalmente atribuída apenas ao
Congresso Nacional. Digo aparentemente, pois no artigo 18 a Lei explica em que
termos e dentro de que limite pode atuar o Poder Executivo. Diz o art. 18 da
LGT:
“ Art. 18. Cabe ao Poder Executivo, observadas as
disposições desta Lei, por meio de decreto:
I - instituir ou eliminar
a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente ou
não com sua prestação no regime privado;
II - aprovar o plano
geral de outorgas de serviço prestado no regime público;
III - aprovar o plano
geral de metas para a progressiva universalização de serviço prestado no regime
público;
IV - autorizar a
participação de empresa brasileira em organizações ou consórcios
intergovernamentais destinados ao provimento de meios ou à prestação de
serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. O Poder
Executivo, levando em conta os interesses do País no contexto de suas relações
com os demais países, poderá estabelecer limites à participação estrangeira no
capital de prestadora de serviços de telecomunicações.”
Assim, observada
minha limitada capacidade de interpretar as normas legais, parece-me que apenas
dentro das previsões expressas neste artigo 18 da Lei 9.742/97, pode atuar o
Poder Executivo. Entendo que essa previsão legal tem como objetivo respeitar a
necessidade do debate com a sociedade antes de se estabelecer políticas
públicas amplas, garantindo a legitimação democrática. O que a Lei determinou,
ao atribuir apenas ao Congresso Nacional a formulação das grandes linhas da
política pública de telecomunicações é que ela decorra de um processo decisório
democrático e participativo. Portanto, qualquer Decreto ou norma editada pelo
Poder Executivo que tenha como finalidade estabelecer política pública de
telecomunicações, cujo conteúdo ultrapasse essa delegação legal, estará invadindo
competência de outro poder da República.
Ainda assim,
limitado aos poderes expressos no art. 18 da LGT, seria oportuno e salutar que
o Poder Executivo estabelecesse processos de legitimação democrática com amplo
debate público a respeito de suas intenções cada vez que pretendesse exercer
suas competências expressamente previstas no referido art. 18 da LGT.
Uno, nesse ponto
de minhas reflexões, a introdução teórica acima exposta com a realidade do
ordenamento jurídico Constitucional e Legal para estabelecimento da política de
telecomunicações no Brasil. Relembro o texto acima transcrito:
“A política é,
primeiramente, formulada. Isto é, concebida no âmbito de um processo decisório pelos “tomadores de
decisão” que pode ser democrático e participativo ou autoritário e “de
gabinete”; de “baixo para cima” ou de “cima para baixo”; de tipo racional e
planejado ou incremental e mediante o ajuste mútuo entre os atores
intervenientes;”
4. Política Pública deve atender às necessidades da
população
Além de estabelecer
os limites de atuação para elaboração das políticas públicas, creio que o maior
de todos os desafios é determinar o conteúdo dessas políticas de modo a cumprir
sua finalidade, qual seja a de atender aos anseios e necessidades da população
brasileira, franqueando acesso ao que existe de melhor em termos de tecnologia
em bases econômicas adequadas. O acerto dessa tarefa é a uma das chaves do
sucesso do setor no longo prazo.
Há apenas 13
anos o Brasil tinha como necessidade levar telefonia fixa (voz) à população
numa época em que uma linha telefônica custava tanto dinheiro que era bem
declarado à Receita Federal anualmente; no qual algumas pessoas e empresas
viviam do aluguel dessas linhas. A universalização da voz fixa era tão
imprescindível que a própria Lei determinou que esse serviço fosse prestado em
regime público. Nesse contexto o serviço móvel era um luxo para pouquíssimos. E
quem poderia supor que isso mudaria em tão curto espaço de tempo?
A política
pública acertada, nessa história recente, funcionou para ambos os serviços. O
serviço fixo foi efetivamente universalizado por conta de uma política muito
bem definida e implantada. O serviço móvel foi também, pode-se assim dizer,
“universalizado”, por conta dos incentivos econômicos, garantia de competição e
liberdade de atuação estabelecidos para os agentes econômicos. Cada um dos
serviços teve seu respectivo modelo. Ambos, contudo, foram bem sucedidos.
No entanto, se o
conteúdo da política fosse de excessivo controle e difíceis barreiras econômicas,
certamente a população seria prejudicada, pois não receberia a melhor
tecnologia disponível no mundo. Se por outro lado a política fosse de liberação
total, a população também poderia não receber o melhor serviço ou esses poderiam
ser prestados em bases econômicas inadequadamente elevadas, limitando muito o
acesso universal.
O que se quer
dizer é que estabelecer políticas públicas que atendam ao interesse da
sociedade e, que ao mesmo permitam o desenvolvimento dos serviços, é uma difícil
tarefa nesse setor.
Indaguemos,
portanto, se há algum ponto em comum nos dois casos de sucesso de nossa
história recente. Esse é um dado importante para que possamos continuar
acertando no futuro.
A resposta para
a indagação acima é, em minha opinião, resultado da soma de dois fatores: (i) qualidade
e estabilidade das regras jurídicas e (ii) maior facilidade do setor privado na
alocação de elevado capital de risco que a indústria exige. A confiança gerada nos
agentes econômicos foi o que permitiu a avalanche de investimentos observada
nesses últimos 13 anos.
Essa segurança
jurídica é conseqüência da boa política pública elaborada e de sua competente
execução. O Brasil nos últimos 13 anos teve a felicidade de contar com órgãos
públicos e governos que souberam conduzir com maestria o setor, mantendo o
equilíbrio entre os interesses de todos os agentes. Não tivemos por parte do
Estado nenhuma surpresa ou interferência que pudesse alterar substancialmente
as regras harmônicas e competitivas do setor. Todos os agentes econômicos
conhecem seus deveres, direitos e ambientação econômica e legal. Arriscam-se na
atividade conforme acreditam em suas próprias capacidades para vender serviços
ou comprá-los.
5. Execução da Política Pública Setorial
Apenas para não
ficar sem registro, creio que importa afirmar a importância fundamental da
execução correta das políticas pré-estabelecidas.
Não é sem razão
que a própria Constituição Federal já nos indica que essa execução se dará
através de um órgão regulador. A Lei, por sua vez, estabelece que compete ao
órgão regulador organizar a exploração dos serviços de telecomunicações no país
e dá os contornos políticos de sua forma de atuação.
O art. 19 da LGT
estabelece que a agência reguladora deverá atuar “com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e
publicidade”. Mais adiante, no art 38 a Lei estabelece que “a atividade da Agência será juridicamente
condicionada pelos princípios da legalidade, celeridade, finalidade,
razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, igualdade, devido processo
legal, publicidade e moralidade”. Bastaria a leitura destes dois
dispositivos legais para se verificar a importante preocupação do legislador
com a legitimação democrática das decisões do órgão público setorial.
O que se busca
neste caso é estabelecer, através de agência independente, processos de
execução da política com menor contorno político, maior técnica e transparência
buscando-se a legitimação democrática adequada (refletida, entre outros
exemplos, no caso da ANATEL, na adoção de consultas públicas e audiências
públicas nos processos decisórios, bem como na manutenção de um conselho
consultor).
A esse respeito
recomendo a leitura do artigo de Gabriela Paes de Carvalho Rocha, intitulado
“Mecanismos de legitimação da atividade regulatória: uma análise dos contextos
português e brasileiro com contribuições européias e norte-americanas”
publicado no número 7 da revista de Direito de Informática e Telecomunicações
– RDIT, Editora Fórum.
A meu ver,
andamos bem também nessa execução.
Contudo, o
momento que vive o setor, no Brasil e no mundo, é de muita expectativa, pois
todos aguardam um novo marco político/legal com a esperança de que ele produza
nos agentes econômicos o mesmo efeito transformador ocorrido nos últimos anos,
nos serviços fixo e móvel, para permitir facilidade de acesso à Banda Larga ao
maior número de usuários possível.
6. Presente e Futuro da Indústria das Telecomunicações
no Brasil – Desafios do Setor.
Uma compreensão
dos aspectos econômicos da indústria faz-se necessária para que se estabeleça
uma política correta para o setor, de forma a incentivar uma contínua injeção
de recursos que proporcionarão desenvolvimento do setor e o melhor e mais acessível
serviço ao cidadão brasileiro.
A indústria das
Telecomunicações é uma das mais complexas do mundo econômico e jurídico. A
complexidade jurídica já foi exaustivamente demonstrada anteriormente.
Da perspectiva
econômica basta considerar a velocidade de obsolescência dos serviços e das
tecnologias empregadas (conseqüentemente do investimento alocado ao negócio, seja
ele produção de equipamentos, seja prestação de serviços de Telecom) para se
entender os riscos de perdas nesse ramo e compreender porque é importante
garantir boa rentabilidade aos investidores do setor.
Quem poderia
apostar, há 10 anos, que a tecnologia GSM iria prevalecer no mundo móvel sobre
a TDMA/CDMA? Quem poderia dizer, há 10 anos, que cabo coaxial iria competir em
melhores condições com o “par de cobre” no serviço, atual coqueluche das
Telecomunicações, de Banda Larga para acesso à Internet. Não sou engenheiro,
mas ouso indagar quem poderá garantir que a fibra ótica não será, em futuro não
muito distante, derrubada por tecnologia wireless de altíssima velocidade.
Quanto isso
teria custado aos cofres públicos se a atividade fosse desenvolvida diretamente
pelo Estado e ele tivesse errado na escolha tecnológica? Será que a população
brasileira aceitaria que o Governo utilizasse recursos públicos em um setor de
tão arriscada atividade? O que aconteceu com as empresas que erraram na
tecnologia e em suas estratégias empresariais? Algumas sofreram tamanha perda
econômica que desapareceram ou reduziram expressivamente seu posicionamento
econômico. Os insucessos distribuíram seus prejuízos a investidores privados e
não à sociedade.
Sob a ótica do
consumidor a tecnologia da comunicação trouxe uma mudança de hábito
impressionante levando-o a manter-se conectado e exposto à sociedade nas 24
horas do dia. Em todos os ramos da comunicação a interação entre os usuários e
entre esses e os provedores é um sucesso. As redes sociais e sites de auto-exposição
são exemplos claros desse novo mundo que é a sociedade conectada.
O mundo vive
momentos de muita excitação pela transformação tecnológica e sociológica.
Vivemos uma verdadeira transformação da sociedade que deixa de ser de pessoas
desconhecidas para ser uma sociedade conectada. Essa é uma sociedade de seres
humanos participativos e expostos. Todos exigem uma conexão ao mundo para
participarem ativa ou passivamente da nova sociedade. A revista Veja de algumas
semanas atrás constata que a internet e o Google abrem as fronteiras e quebram
as barreiras das línguas, na comunicação. “O extraordinário avanço dos
tradutores digitais está revolucionando as relações humanas e abrindo caminho para
um “comunicador universal”.
Entretanto, essa
velocidade de desenvolvimento tecnológico tem reflexos imediatos na configuração
dos serviços prestados aos consumidores e, portanto, na regulação do setor.
Atualmente contamos
com uma regulação por serviço. São eles, resumidamente, os principais:
Serviço de Telefonia Fixo Comutado
– STFC. Aqui neste serviço existem as modalidades Local, Longa
Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional –
LDI.
Servico Móvel Pessoal – SMP.
Serviço de Comunicação de Massa
por Assinatura - TV por Assinatura. Aqui temos uma particularidade
especial pois a regulamentação é fragmentada de acordo coma tecnologia em questão. O Serviço
de Televisão a Cabo é regulamentado por uma Lei própria de 1995 a qual
contém diversas restrições que, ao longo do tempo, perderam sua relevância
social; já em relação a TV por
Assinatura que se utiliza da tecnologia de comunicação por satélite (DTH) e
por Micro-ondas (MMDS) a liberdade é a regra; todas as regras estão em mutação.
Serviço de Comunicação Multimídia
– SCM. Este serviço é o que reúne, evidentemente, a maior atenção do
setor. Todos os demais serviços podem ser prestados através de sua
plataforma. Ele é o serviço convergente por excelência e, ao mesmo tempo, resguardadas
suas especificidades, substituto de todos os demais e, portanto, potencial
competidor de todos
Todavia, essa
estrutura de serviços não corresponde mais ao que vemos em nossas vidas. Atualmente
já nos perguntamos o que é televisão por assinatura e o que é internet. Podemos
receber em casa internet de alta velocidade originalmente destinado à prestação
de serviço de televisão por assinatura (coaxial) de alta velocidade e
reproduzida num televisor com alta definição. Também, podemos assistir nossos
programas de TV por assinatura através do “par de cobre”, que em sua gênese era
utilizado para o serviço de telefonia. Acessamos a internet de aparelhos
celular e mais de 3 milhões de lares brasileiros têm apenas o SMP para o serviço
de voz. Além de tarifa, que diferença faz ao consumidor ter telefone fixo para
uso de voz em casa ou móvel? E voz sobre IP?
Para o consumidor
nada do que acontece depois de seu aparelho de comunicação, seja ele televisor
(de mesa ou portátil), telefone (fixo ou móvel) ou computador (desktop ou
notebook) é importante. Para ele os três aparelhos podem proporcionar
experiências de comunicação em geral. Qual é o problema de se usar um I-phone conectado a uma rede wi-fi para se falar através de um
provedor de voz sobre IP? E o Blackberry?
Hoje nos parece tão natural ler todos nossos e-mails de forma instantânea neste mesmo aparelhinho que falamos e
acessamos internet? O último lançamento da Apple
(I-pad) segue essa mesma idéia de levar ao consumidor um equipamento
multifuncional que o mantém conectado em qualquer lugar e qualquer hora.
Nesse sentido,
quanto menor for a quantidade de aparelhos que o consumidor tiver que usar para
se manter conectado, melhor.
Além das
conexões de pessoas, iniciamos a fase de comunicação de máquinas e, do ponto de
vista da indústria, espera-se um crescimento fabuloso de comunicação entre
máquinas na próxima década. Nossas geladeiras, carros, aparelhos de ar
condicionados, sistemas de iluminação de residências e qualquer outro equipamento
poderão se conectar em uma ou várias funções. E entre quem se dará essa
comunicação? Pode ser entre a máquina e o usuário, a máquina e um computador de
controle, a máquina e seu fabricante, empresa de manutenção, etc.
Assim o mundo
caminha. Para esse ambiente de conectividade irá sem nenhuma aparente possibilidade
de freio. Aliás, qualquer bloqueio, intencional ou não, provocado neste acesso
ao maravilhoso mundo das comunicações representará, com certeza, atraso do
núcleo social afetado.
7. Conclusão
Por isso, a
questão que se põe à nossa frente é saber se o Brasil está preparado para
receber e possibilitar esse mundo conectado ou não. A indagação nesse debate é
saber se os consumidores brasileiros poderão em larga escala beneficiar-se
dessa porta de acesso ao mundo, e quando?
Em minha opinião
tudo dependerá do acerto, equilíbrio e estabilidade que as novas políticas
públicas trarão ao setor e se a execução dessa política não representará
ruptura de modelo e de compromissos existentes. Se os agentes econômicos
sentirem-se confortáveis, reproduzirão investimentos massivos que provocarão
uma nova onda revolucionária no setor. E isso é nossa esperança.
[1] Este é um texto base elaborado por Coordenador de Oficina, com a
finalidade de servir de roteiro para as discussões por ele regidas. Por essa
razão, o texto não se submete às regras da Chamada para Apresentação de Artigos
do Congresso.
» Hi 2 all, this instal is unusually adequate!
Descry this profiles as more news
http://urbanbrigade.inventforum.com/profile.php?mode=viewprofile&u=247
http://www.pekingfanz.nu/forum/profile.php?mode=viewprofile&u=154975
http://www.mundoacuariofilo.org/phpBB2/profile.php?mode=viewprofile&u=125446
http://savannah.networkredux.net/%7Ejvsquare/isbwBB/profile.php?mode=viewprofile&u=205920
http://www.sapusers.org/conference2006/forum/profile.php?mode=viewprofile&u=129571
» Thanks a lot for sharing this with all people you actually realize what you are speaking about! Bookmarked. Please also seek advice from my web site =). We could have a link change agreement between us!
<a href=http://chafingdecline.com/discovering-how-to-compare-car-insurance-rates/>compare auto insurance prices</a>
<a href=http://chastestpedagogics.info/why-you-need-to-do-car-insurance-rates-comparison/>compare auto insurance quotes</a>
<a href=http://clarifyingautomaton.info/some-reasons-why-contrasting-car-insurance-estimates-and-services-important/>auto insurance comparison quotes</a>
» wDgLcFyB, [url=http://www.samsunus.com]ugg australia outlet[/url] ,haMlYAUO, <a href=http://www.samsunus.com>ugg outlet</a> ,YXxrqAGp, http://www.samsunus.com ugg outlet store , DvdhcSEG
(aproximadamente 1 mês átras)
» YDAhijeV, [url=http://www.northfaceoutletstores.info]north face outlet store[/url] ,KWRZpyCM, <a href=http://www.northfaceoutletstores.info>north face outlet store</a> ,wWeMgHJU, http://www.northfaceoutletstores.info the north face outlet store , AoKqvZHy
Envie seu comentário
Importante: A confiabilidade dos dados pessoais e dos comentários é muito importante. A organização do II Congresso das Carreiras Jurídicas de Estado selecionará comentários pertinentes aos debates para integrarem os anais do evento. Contribua com responsabilidade.