Conteúdo Provisório

Os 60 anos da declaração dos Direitos Humanos

Coordenador: Prof. Eugênio José Guilherme Aragão

    A palestra tratará da validade normativa da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esta foi adotada pela Assembléia-Geral da ONU em 10.12.1948 na forma de uma Resolução (A/RES/217 (III)). Ora, do ponto de vista formal, a Declaração Universal não é nada mais do que expressão de um consenso político, devendo ser lembrado que as deliberações da Assembléia-Geral da ONU não têm, de per se, força vinculante. A Carta da ONU, em seus arts. 10 a 14, atribui a esse colegiado fazer "recomendações" sobre diversas matérias, mas não lhe atribui poder de impor condutas aos membros da Organização, como é próprio do Conselho de Segurança (art. 24 (1) da Carta da ONU). Por isso, do ponto de vista da Carta, a Declaração Universal, adotada como Resolução da Assembléia-Geral, não passa de recomendação.

    O valor do documento está, no entanto, precisamente no consenso que logrou produzir entre os Membros da ONU. A Declaração foi aprovada por 48 dos 56 Membros de então, com oito abstenções. Mais tarde, seria incorporada com expressa menção a outros documentos, como a Carta da Organização da Unidade Africana (hoje União Africana) e diversas constituições domésticas que lhe fazem referência. Por isso, é corrente na doutrina dizer que a Declaração Universal dos Direitos Humanos aponta para a formação de um direito costumeiro dos direitos humanos, configurando, já, sólida opinio iuris. O problema continua sendo a prática dos Estados, mais violadora do que respeitadora dos direitos humanos. Há, também, a diversidade de gramáticas a serem consideradas, na interpretação dos direitos proclamados. A multiculturalidade traz ainda controvérsias sobre a aceitação de boa parte da Declaração. A exposição abordará esses desafios.

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