Conteúdo Provisório

Transigibilidade dos Interesses Públicos e Abreviação de Demandas da Fazenda Pública

Coordenador: Jefferson Carús Guedes

    O direito, por sua concepção clássica, separa interesses em disponíveis e indisponíveis.

    Os interesses públicos, notadamente aqueles defendidos diretamente pela Advocacia Pública, inserem-se entre os que são ou eram classificados entre os indisponíveis e, numa visão conseqüente, interesses que não admitem transação ou intransigíveis.

    Associado a essas duas limitações tradicionais, o processo, em sua concepção duelística e conflitiva, não prestigia as soluções pacificadoras, obtidas diretamente pelas partes envolvidas no “conflito”.

    Neste quadro adverso, ao qual contribui a explosão de demandas contra a Fazenda Pública e a incapacidade do Poder Judiciário de responder com presteza ao volume crescente de pedidos que a ele acorrem, novas soluções são exigidas.

    Dentre essas soluções está a que permite, mediante previsão legal, a abreviação de procedimentos e a transigibilidade mitigada ou limitada de alguns interesses públicos defendidos pela Advocacia Pública.

    Levantam-se como obstáculos a cultura conflitiva e combativa dos advogados públicos e a inexistência de regras seguras que permitam, por exemplo, o reconhecimento de direitos, a desistência de recursos, notadamente nos casos em que a outra parte envolvida no processo é frágil e dependente da solução da demanda para a própria sobrevivência, como nas questões previdenciárias, assistenciais ou alimentárias.

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